TRE-BA nega ‘recurso especial’ e encerra novela da eleição 2016 em Paripiranga

26 de setembro de 2018 - 13:02, por Marcos Peris

O TRE-BA publicou no dia 25 de setembro, uma decisão proferida pelo atual Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, na qual inadmite a subida do Recurso Especial, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, movida pela “Coligação Paripiranga Tem Uma Esperança” encabeçadas pelo candidato Patrick Di Angelis (PSDB), contra a coligação “Paripiranga em boas mãos”, encabeçada pelo então candidato Justino Neto (PV) – hoje prefeito municipal.

Cabe relembrar que a referida Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, já tinha sido julgada improcedente pela titular da 52º Zona Eleitoral de Paripiranga, Dra. Deborah Cabral e Melo, e pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em decisão colegiada.

Na decisão que inadmite a subida do Recurso Especial, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, apresentou o seguintes argumentos para inadmitir:

“(…) não merece retoque a sentença proferida pelo juízo de origem ao concluir que “os fatos descritos na demanda, alicerçados nos vídeos apresentados como prova, imputando a prática de abuso de poder econômico, bem como captação ilícita de sufrágio, com o objetivo de angariar votos para a candidatura dos investigados, então candidatos a prefeito e vice-prefeito, residem no nebuloso campo da dúvida. E, conforme, dito alhures a condenação por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, não pode ser baseada em presunção, requer demonstração da prática do ilícito”. (trecho da decisão que inadmitiu o recurso especial, publicada no diário de justiça e no seguinte endereço eletrônico http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=1823712016&comboTribunal=ba).

Com a decisão a AIJE deve ser extinta colocando um ponto final na questão e acabando de uma vez com as esperanças do candidato derrotado Patrick.

Para maiores informações clique no link a seguir: http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirDadosProcesso.do?&nprot=1823712016&comboTribunal=ba

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