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Lei altera forma de pagamento da gratificação natalina do funcionalismo público de Lagarto
7 de setembro de 2018 - 05:00, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
Após oito anos, a Prefeitura Municipal de Lagarto em concordância com a Câmara Municipal de Vereadores alterou a forma de pagamento da gratificação natalina dos servidores públicos municipais. A mudança foi oficializada através da Lei Municipal n° 810, assinada na última terça-feira (4).
Desde 2010, o pagamento da gratificação natalina dos servidores podia ser parcelado, sendo 50% ou o correspondente aos meses trabalhados naquele ano no dia do aniversário do servidor, e o restante pago no mês de dezembro. Com a mudança, o pagamento passa a ser realizado a partir de junho.
Desta forma, a primeira parcela paga da gratificação não pode exceder o limite de 50% do valor da gratificação e pode ser correspondente aos meses trabalhados, sendo o restante do valor pago no mês de dezembro. Vale lembrar que a gratificação natalina em Lagarto corresponde ao valor integral do salário do servidor.
Vale lembrar que a atual administração municipal de Lagarto tem utilizado o parcelamento como forma de manter regularizado o pagamento dos benefícios dos servidores municipais, a exemplo do 13° do Magistério, que teve sua primeira parcela, correspondente a 50%, pagos nesta semana.
Para Floriano Fonseca, secretário Municipal de Finanças, a medida segue uma tendência adotada por muitas empresas e visa flexibilizar a folha de pagamento do Município. “Essa é uma forma que encontramos de exonerar a folha de pagamento, a fim de que ela fique menos sobrecarregada, pois em dezembro temos muitos encargos para pagar, a exemplo do INSS e o Imposto de Renda”, argumenta.