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Lei determina que espaços públicos e privados de Lagarto disponham de cadeira de rodas
10 de julho de 2018 - 05:00, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
No final do mês de junho, o prefeito de Lagarto, José Valmir Monteiro (PSC), sancionou a lei n°806, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores. Ela estabelece que determinados espaços públicos e privados do município disponham de, ao menos, uma cadeira de rodas. A medida tornou-se realidade após seis anos de reivindicação da Associação dos Portadores de Deficiência de Lagarto (APDEL).
De acordo com a Lei n°806, os estabelecimentos que devem dispor de pelo menos uma cadeira de rodas são: universidades, faculdades, shoppings centers, centros comerciais, hotéis, clubes, estádios, hipermercados, agências bancárias e ginásios de esporte. Ela ainda determina que as cadeiras estejam devidamente sinalizadas nas dependências das lojas.
O não cumprimento da lei acarretará em uma multa de R$ 1 mil, até o efetivo cumprimento da mesma. O prazo para a adequação dos estabelecimentos a legislação encerra na segunda semana de agosto. Neste ambiente, a Secretaria Municipal da Ordem Pública (SEMOP) ficou responsável pela fiscalização.
Para José Paulo, presidente da APDEL, a lei foi o resultado de uma luta que levou anos, chegando a ser debatida, inclusive, na justiça. “Há seis anos pleiteamos essa lei, que ajudará a melhorar a acessibilidade em nosso município. Pois muitos cadeirantes vão aos espaços de carro e sem suas cadeiras ou, as vezes, não podem retirá-las dos carros”, argumentou.
Ainda na entrevista, José Paulo reconheceu que o município avançou no quesito acessibilidade ao lembrar das rampas de acesso instaladas em calçadas e praças públicas. “Agora tem-se que continuar nivelando as calçadas. Mas a luta pela acessibilidade é um trabalho de formiguinha, que não se resolve de uma só vez”, acrescenta.