Sancionada lei que regulamenta comércio virtual em Lagarto

14 de junho de 2018 - 05:00, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

Não muito distante da realidade de várias cidades brasileiras, o município de Lagarto possui um vasto leque de empresas que funcionam no ambiente virtual. Seja no Facebook ou Instagram, lá estão elas oferecendo bons produtos a milhares de seguidores espalhados pelo Brasil.

E foi justamento pensando nisso, que o prefeito de Lagarto, José Valmir Monteiro (PSC), sancionou a Lei Municipal n°802/18. Segundo o texto, ficou autorizado na cidade berço de Sílvio Romero o uso de escritórios virtuais, que poderão funcionar, durante o horário comercial, em algum endereço da cidade.

Neste endereço, segundo Raílson Souza, Diretor de Tributos da Prefeitura de Lagarto, poderão funcionar várias lojas virtuais. Entretanto, para que haja o funcionamento das lojas virtuais nos espaços físicos, os empreendedores terão de possuir um alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria de Finanças. Desta forma, as lojas virtuais estarão submetidas ao regime das lojas que integram o centro comercial de Lagarto.

A lei ainda estabelece que o descumprimento de qualquer um dos termos da lei acarretarão em multas equivalentes a 30 ou 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), além da cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência de infrações.

Quanto o Município espera arrecadar?

De acordo com o Diretor de Tributos da Prefeitura de Lagarto, o valor exato do montante esperado para ser arrecadado não foi definido. “Contudo, 5% do faturamento de cada uma dessas empresas será recolhido pela prefeitura”, destacou Raílson Souza.

Até o fechamento desta reportagem, a Secretaria de Finanças ainda não tinha registrado nenhum alvará regulamentando as empresas e seus respectivos escritórios virtuais.

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