Prefeito de Simão Dias ainda não foi notificado da interdição do matadouro

10 de fevereiro de 2018 - 05:00, por Marcos Peris

O prefeito de Simão Dias, Marival Santana, ainda não foi notificado da interdição do matadouro municipal. A informação foi confirmada na manhã desta sexta-feira, 9, durante entrevista a uma emissora de rádio de Lagarto. O prefeito admitiu ter dificuldades para regularizar a situação do matadouro, principalmente porque ele está localizado em área urbana.

“A Prefeitura sempre se colocou à disposição para corrigir as falhas, mas aqui temos um agravante maior que é a localização. Dois conjuntos se aproximaram demais e ele acabou ficando dentro da cidade. Por conta disso, não é permitido que sejam feitas adequações no matadouro”, salientou.

A solução, segundo o prefeito, seria a construção de um novo matadouro mais afastado da cidade. Mas o custo é muito alto. “Não pode continuar onde está. O problema é o custo da construção, um projeto de um matadouro regional, em parceria com outras prefeituras, ficaria em torno de R$ 12 milhões”, informou.

Marival disse que estará estudando a melhor medida para não prejudicar a população. “Eu não consigo sanar as irregularidades e também não tenho recursos para fazer outro matadouro. Se eu desobedecer a determinação judicial, pago multa diária. Então, vamos sentar com a assessoria jurídica para ver qual o matadouro mais próximo e também avaliar se é possível reverter a situação”, concluiu.

Irregularidades

A decisão do juiz Henrique Britto de Carvalho, para a interdição do matadouro municipal, se baseou nos laudos técnicos apresentados pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário (Emdagro) e Administração Estadual do meio Ambiente (Adema), que constataram, ao longo de quase oito anos, as precárias condições de funcionamento.

Foram verificados animais sem a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento de caráter sanitário indispensável para garantir a regularidade do abate; ausência de licença ambiental; estrutura e equipamentos inadequados para o funcionamento; e ausência de um sistema de tratamento de resíduos, o que torna os produtos originários do estabelecimento impróprios para o consumo humano.

Veja a decisão judicial:

Diante do exposto, com esteio nos argumento e provas existentes nos autos, EXTINGO O FEITO COM ANÁLISE DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo autor, para que seja, total e imediatamente, interditado o Matadouro Municipal de Simão Dias-SE, ficando o estabelecimento proibido de funcionar, até que cumpra todas as normas sanitárias e ambientais inerentes a sua atividade, bem como seja devidamente registrado no órgão fiscalizador competente. […] Ex positis, CONCEDO a tutela antecipada de urgência, determinando, por conseguinte, a interdição total e imediata do Matadouro do Município de Simão Dias-SE. A desobediência a esta determinação importará em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Saúde – FES – e suportado pelo Município requerido, sem prejuízo do aumento do valor ou da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta decisão. […]

 

Fonte: NE Notícias

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