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Resolução do Contran altera forma de pagamento de multas
19 de outubro de 2017 - 10:19, por Marcos Peris
Uma resolução, publicada na última quarta-feira (18), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a forma de pagamento de multas e demais débitos aos veículos. De acordo com a nova medida, o pagamento das multas de trânsito poderá ser dividido em parcelas, por meio do cartão de crédito. Além disso, os cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
O Contran ainda informou que o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, e nos pagamentos integrais, o órgão receberá o valor durante a operação e, em seguida, regularizará o veículo. Em relação aos casos em que o valor das parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Enquanto as operadoras arcarão com possíveis atrasos.
De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
A resolução já está em vigor, mas para que a alternativa possa ser disponibilizada as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço.
Fonte: EBC