Armas apreendidas podem ser doadas a órgãos de segurança pública

12 de agosto de 2017 - 05:00, por Marcos Peris

O Ministério da Defesa regulamentou a doação de armas apreendidas para órgãos de segurança pública, conforme previsão do Decreto 8.938, editado no fim do ano passado. A instrução do Comando do Exército com os procedimentos para a doação foi publicada na última sexta-feira (11) no Diário Oficial da União.

De acordo com as regras estabelecidas pela Direção de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e que já estão em vigor, as armas e munições apreendidas entregues ao Exército devem ser identificadas em um guia, a ser preenchido pela autoridade que entrega o armamento.

A prioridade de doação e os órgãos que serão contemplados serão relacionados em outro documento preenchido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.

Tanto o órgão policial responsável pela apreensão das armas quanto o que não tem nenhum armamento apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o interesse pela doação do material.

Se a instituição tiver feito a apreensão, o prazo para a manifestação que indique o interesse ou a necessidade pelo armamento é de dez dias após o envio do material ao Exército pelo juiz competente. Outros órgãos interessados podem se manifestar a qualquer momento.

As armas só serão destruídas se não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo decreto

As armas só serão destruídas se não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo decreto

As armas passíveis de doação são: carabina, espingarda, fuzil e metralhadora. Segundo a instrução, estas armas não poderão ser pré-destruídas até decisão da DFPC. Armamentos com brasão oficial também não podem ser destruídos.

As armas só serão destruídas se não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo decreto que estabelece a doação e se forem oriundas da Campanha do Desarmamento.

O Exército receberá as armas e munições apreendidas em local isolado das demais instalações, a partir de agendamento de entrega, conferência dos documentos, do equipamento e procederá para registrar, lotear e guardar o material. No ato da conferência física, será realizada rigorosa inspeção para checar se as armas estão descarregadas.

O total de armas apreendidas e doadas será apresentado em relatório semestral. O controle de armas passíveis de doação também será feito por meio de relatório. A instrução também estabelece regras para o transporte, o acondicionamento e a destruição das armas de fogo que não puderem ser doadas.

 

Fonte: EBC

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