Município de Lagarto ficará impedido de contratar artistas se não honrar contratos firmados

11 de agosto de 2017 - 11:13, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

De acordo com a Lei Municipal n° 739, a Prefeitura Municipal de Lagarto ficará impedida de realizar novos contratos com artistas se não efetuar o pagamento do cachê dos artistas locais no prazo de 30 dias, a serem contados a partir da data da apresentação do último. A lei, de autoria do vereador Jocelmo de Antônio Simões (PSC), foi sancionada e publicada neste mês no Diário Oficial do Município.

“Propomos essa lei porque as vezes tem prefeito que passa mais de 3 meses para honrar os contratos com os artistas da nossa cidade. Não estou falando que ocorreu em 2017, mas em outros anos cansei de ouvir os artistas da nossa terra se lamentando por não receber o que lhe era devido”, justificou o vereador Jocelmo de Antônio Simões ao lembrar que tal prática costuma ser efetuada, principalmente, nos períodos de transição da administração municipal.

A Lei n° 739 também é válida para cantores, bandas, grupos de dança, capoeiristas, repentistas e outras manifestações culturais.  Ao tomar conhecimento da norma municipal, o sócio administrativo da Banda Los Guaranis, Cícero Santos, comemorou. “Essa lei é muito importante para nós, porque já houveram festas perdidas para nós, em outros anos”, acrescentou Santos.

Já o cantor Aloísio do Tanque lembrou que a prática de atrasos nos pagamentos dos cachês é recorrente em várias prefeituras sergipanas. “Já perdi muito dinheiro em Lagarto e em outras cidades. Sei  que todas as prefeituras têm problemas, mas somente uma lei como essa para nos ajudar a receber nosso cachê certinho, porque uma banda grande somente se apresenta com metade do seu cachê pago. Também merecemos respeito”, comentou o artista lagartense.

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