CNJ autoriza uso do WhatsApp para intimações judiciais

29 de junho de 2017 - 05:00, por Marcos Peris

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo Whatsapp para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento que contestava a decisão da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibiu a utilização do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

Medida é vista como forma de desburocratizar os procedimentos judiciais

Medida é vista como forma de desburocratizar os procedimentos judiciais

Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município.

O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Ao CNJ, o magistrado da comarca de Piracanjuba justifica que o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, reduzindo custos e evitando a morosidade no processo judicial. Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça a atuação dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

O CNJ informou que, para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás havia justificado a redução da força de trabalho do tribunal; a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira, no caso o Facebook, seja utilizado como meio de atos judiciais; e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do que foi alegado pelo tribunal, a regulamentação para o uso do aplicativo em Piracanjuba detalha toda a dinâmica para a realização das intimações, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento e “não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

 

Fonte: EBC

Xingó Parque Hotel & Resort

O Xingó Parque Hotel & Resort está situado perto da usina hidrelétrica Xingó e dos famosos cânions do Velho Chico, a 77 km do Aeroporto Paulo Afonso. Tudo isso, às margens do Rio São Francisco no município sergipano de Canindé. 

 

#Envie também a sua foto para o espaço. redacao@lagartonoticias.com.br

Contato

Alexandre Fontes

Diretor Comercial
79 99810-2533

Marcos Peris

Jornalista – DRT 1834
79 99803-2070

Endereço

Praça Dr. Filomeno Hora, 10
1º Andar – Sala 04
Anexo à Sorveteria Friberg
CEP: 49400-000 Lagarto/SE
redacao@lagartonoticias.com.br