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Justiça Federal condena acusados de fraude contra o INSS em Lagarto
13 de maio de 2017 - 05:00, por Marcos Peris
A 8ª Vara Federal condenou, em 02/05/2017, dois dos três investigados na Operação Cérbero, conduzida pela Polícia Federal para investigar associação criminosa voltada para o agenciamento de segurados e concessão irregular de benefícios previdenciários no Município de Lagarto entre os anos de 2009 e 2015.
As investigações tiveram início a partir de denúncia anônima no INSS de suposto esquema criminoso, em que Edivaldo Ferreira dos Santos, Ginaldo Correia Andrade, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagarto, e Analdina Maria do Bomfim, servidora do INSS, trabalhariam em conjunto para a concessão de, pelo menos, 23 benefícios previdenciários a pessoas com indeferimentos prévios na esfera administrativa e até na judicial.
Em suas razões de decidir, o Magistrado, Jailsom Leandro de Sousa, entendeu que as diligências investigativas da fase de inquérito – busca e apreensão e interceptação telefônica – bem como as provas produzidas em Juízo revelaram a existência de associação relativamente estável, cujos membros não são inteiramente conhecidos. O objetivo do grupo era a obtenção de benefícios previdenciários fraudulentos, remunerados pelos beneficiários mediante empréstimos consignados em valores de cerca de R$ 7.000,00. Edivaldo figurava como principal articulador do grupo, com atividades como captação de clientes e obtenção de documentos falsos. Analdina, por seu turno, facilitava a concessão de benefícios no INSS, com entrevistas sucintas ou sem análise criteriosa dos documentos apresentados pelos interessados. Contudo, deixou de tecer maiores comentários sobre Ginaldo, pois ele está foragido e ainda responde pelos supostos crimes em processo separado.
Analdina foi condenada à perda do cargo público e a 09 anos de prisão, em regime fechado, além de 20,83 (vinte inteiros e oitenta e três centésimos) dias-multa, no valor de 1 salário-mínimo cada. Já Edivaldo foi condenado a 10 anos e 06 meses de prisão, em regime fechado, além de 34,71 (trinta e quatro inteiros, setenta e um centésimos) dias-multa, cada no valor de 1 salário-mínimo.
Da sentença condenatória ainda cabe recurso para o E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Fonte: Justiça Federal em Sergipe