Procon estadual orienta consumidores sobre compras do Dia das Mães

12 de maio de 2017 - 05:00, por Marcos Peris

No domingo, 14, comemora-se o Dia das Mães e o Procon Estadual orienta os consumidores, oferecendo dicas de segurança. Segundo o diretor do órgão, Andrews Mathews, algumas empresas praticam a maquiagem do preço, quando o lojista aumenta o valor cobrado por um produto/serviço dias antes para então anunciar, em letras com destaque, que está oferecendo 50% de desconto ou mais.

Além dessa dica, outra recomendação do Procon é ficar atento à segurança caso a compra seja realizada pela internet. O órgão orienta que os consumidores pesquisem a idoneidade da empresa de modo online ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.

Na aquisição de roupas e calçados, a recomendação do Procon é que o consumidor esteja atento às informações contidas na etiqueta , e que tenha ciência de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria/ Foto: Ilustrativa/Ascom ITPS

Na aquisição de roupas e calçados, a recomendação do Procon é que o consumidor esteja atento às informações contidas na etiqueta, e que tenha ciência de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria/ Foto: Ilustrativa/Ascom ITPS

Na aquisição de roupas e calçados, a recomendação do Procon é que o consumidor esteja atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas etc), e que tenha ciência de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor consulte a política de troca da loja e, de maneira geral, mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal. Em alguns casos a dica é que o consumidor guarde até a caixa do produto.

Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, o Procon informa que é obrigatória a entrega de manual com as instruções em português para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, o consumidor solicite um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.

Caso o consumidor opte por comprar flores, a sugestão do Procon é que se esteja atento às condições e à procedência das mesmas, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. No caso de aquisição de cestas de café da manhã, os produtos devem vir embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.

A solicitação de nota fiscal e atenção com relação à veracidade da ofertas e promoções são algumas das últimas dicas do Procon. O órgão informa ainda que bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm um prazo de 30 dias para troca, e que os bens duráveis, a exemplo de calçados, roupas, bolsas (quando a troca for permitida) têm um prazo de 90 dias.

Fonte: ASN

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