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MP de Contas vê possível inércia de gestores que não pagam o piso do magistério
6 de maio de 2017 - 05:00, por Marcos Peris
Conforme levantamento preliminar elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), dos 75 municípios sergipanos, ao menos 20 deixaram de pagar o piso salarial dos professores no decorrer do ano de 2016, outros seis apresentaram documentação insuficiente que comprovasse o pagamento e mais um não atendeu a diligência da Corte sobre o tema.
Tal cenário levou o Ministério Público Especial junto ao TCE, por meio do procurador Eduardo Côrtes, a emitir despacho direcionado aos conselheiros responsáveis pelo acompanhamento das contas desses municípios para que seja apurada a conduta dos gestores.
“A questão é saber, em cada município apontado como em situação irregular, em que medida o descumprimento decorre de insuficiência orçamentária-financeira, ou de inércia culposa do chefe do poder executivo”, destaca o procurador.
Segundo ele, em se tratando de política pública decorrente de imposição constitucional concreta, não cabe sequer o argumento comum de que o município paga apenas o que está dentro das suas possibilidades.
Nesse sentido, Eduardo Côrtes cita que a própria Lei n. 11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial, estabelece mecanismo de financiamento adicional para os municípios que não conseguirem cumprir o piso, desde que demonstrada a insuficiência.
“Desse modo, ainda que se caracterize um justificado estado de insuficiência financeira, a inércia governamental em demonstrar essa incapacidade e de solicitar à União o auxílio legalmente previsto é juridicamente censurável”, conclui o procurador.
Levantamento
Baseada em documentações referentes ao decorrer do exercício 2016, a relação citada pelo procurador foi elaborada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), após receber denúncia do Sindicato dos Professores de Sergipe (Sintese).
Nela os seguintes municípios constam entre os que deixaram de pagar o piso: Amparo do São Francisco, Aquidabã, Campo do Brito, Canhoba, Carira, Cumbe, Frei Paulo, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Neópolis, Pedra Mole, Pedrinhas, Propriá, Santa Luzia do Itanhy, Santana do São Francisco, São Cristóvão e Tomar do Geru.
Já os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha, Lagarto, Laranjeiras, Salgado e São Domingos, também figuram na relação por terem apresentado documentação insuficiente, assim como Porto da Folha, que não atendeu à diligência.
Fonte: TCE/SE