TCU: Gestores de Campo do Brito desviam recursos em construção de creche

30 de julho de 2016 - 10:17, por Marcos Peris

Gestores da administração passada da Prefeitura de Campo do Brito, no agreste sergipano, foram condenados a devolver R$ 272 mil à União, referente a recursos supostamente desviados do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman, do Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU também aplicou multas individuais de R$ 30 mil

O TCU também aplicou multas individuais de R$ 30 mil

De acordo com o TCU o município recebeu, no ano de 2011, a quantia de R$ 1,3 milhão do governo federal para a construção de uma creche. A construtora contratada, no entanto, após receber essa quantia, não cumpriu com o contrato e deixou o prédio inacabado. Os recursos foram do Proinfância e tiveram repasse por convênio entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O Tribunal constatou que a contrapartida municipal, no valor de R$ 13 mil, considerado o aditivo, não foi depositada na conta corrente específica do convênio. Foram evidenciadas, ainda, irregularidades como a execução parcial do item ‘cobertura’, com faturamento de quase 100% do que foi contratado, sem que tenha sido executado o serviço. Além disso, o item ‘soleira’ teria sido realizado apenas em parte da administração do prédio, quando deveria ter ocorrido em outras áreas da creche. O item ‘pavimentação’ também contou com pagamentos indevidos à referida construtora.

Os gestores foram ouvidos para apresentarem justificativas, mas alguns não conseguiram comprovar a regularidade das despesas. Eles tiveram suas contas julgadas irregulares e foram condenados ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de R$ 272 mil, a preços de 2012. O TCU também aplicou multas individuais de R$ 30 mil. À decisão ainda cabe recurso.

Confira aqui o relatório na íntegra.

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