DRE’2 inicia Censo Cadastral Previdenciário nesta segunda

4 de julho de 2016 - 06:00, por Marcos Peris

Portal Lagarto Notícias

A Diretoria Regional de Educação (DRE’2) inicia nesta segunda-feira (4), em Lagarto, o Censo Cadastral Previdenciário. Os servidores ativos e inativos terão que comparecer entre os dias 4 e 29 de julho, na sede da Seed, onde, munidos da documentação necessária, irão fazer o recenseamento obrigatório.

Em Tobias Barreto, o ato será feito no período de 18 a 20 de julho de 2016, Colégio Estadual Maria Rosa de Oliveira, e em Boquim entre os dias 21 e 22 de julho de 2016 no Colégio Cleonice Soares da Fonseca. Os convocados devem comparecer pessoalmente, não podendo ser feita através de procuração.

Para concretização do censo, o servidor deverá levar os seguintes documentos (original e fotocópia): documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, último contracheque, PIS, PASEP, NIT, todos os documentos dos dependentes (RG e CPF), certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos (se forem menores de idade).

O servidor ativo, inativo, pensionista ou demais segurados que se encontram incapacitados de se dirigirem até o local do censo deverão apresentar declaração médica atestando a necessidade de agendamento de visita de recenseadores.

O segurado que não realizar o censo terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado assim que regularizar sua situação.

Documentos Ativos e Inativos

Obs: Cópia de todos os documentos e dos dependentes.

-Documento de identificação com foto, com validade em todo o território nacional (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional emitida por órgão de regulamentação profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, dentre outros);

– Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– Certidão de Casamento ou declaração judicial ou do(a) próprio(a) segurado(a) sobre a existência de união estável registrada em cartório, se for o caso;

– Comprovante de residência em nome do(a) segurado(a) (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos três meses) ou, na falta deste, declaração de residência;

– Número de inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador);

– Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, dos filhos com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, se aluno de ensino superior e sem rendimentos, e dos filhos maiores de 18 (dezoito) anos, se for definitivamente incapaz;

– Laudo médico atestando a incapacidade do filho maior julgado definitivamente incapaz;

– Termo de Tutela dos tutelados menores de 18 (dezoito) anos e dos tutelados com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, se aluno de ensino superior e sem rendimentos;

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes previdenciários ( ESPOSO(A) E FILHOS MENORES DE 21 ANOS) inscritos.

Informações Importantes

  1. As fotocópias dos documentos apresentados deverão estar acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;
  2. O servidor ativo deverá fornecer ao recenseador dados sobre a existência de períodos majorados, bem como daqueles oriundos de tempos de contribuição prestados a outros regimes de previdência e que pretende averbar na contagem do tempo total, o que produzirá efeito meramente informativo, mas necessário para subsidiar estudos e projeções atuariais sólidas por parte do RPPS/SE;
  3. O servidor inativo declarado incapaz será recenseado através de seu representante legal, que deverá apresentar os originais dos seguintes documentos, além da documentação exigida para os segurados:
  4. Termo de curatela ou de tutela;
  5. Documento de identificação do representante legal com foto, com validade em todo o território nacional (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional emitida por órgão de regulamentação profissional);
  6. Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal.
  7. O servidor ativo, inativo, pensionista e demais segurados a serem recenseados que se encontrarem incapacitados de deslocar-se até o local do Censo poderão se fazer representar, junto ao atendimento especializado de cada poder e órgão constituído, apresentando declaração do médico atestando a necessidade de agendamento de visita recenseadores, momento em que terá que informar o endereço completo do segurado ou pensionista com ponto de referência.
  8. Durante a visita recenseador, o servidor ativo, inativo, pensionista e demais segurados a serem recenseados deverão apresentar os documentos exigidos;
  9. O servidor ativo, inativo, pensionista e demais segurados a serem recenseados que não forem localizados, serão notificados da realização do Censo no prazo de 30 (trinta) dias.
  10. Decorrido o prazo sem a realização do Censo, a ausência não justificada acarretará a suspensão do pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão.
Censo Cadastral

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