TCE: Municípios devem estar em dias com a previdência para realizarem festas

3 de junho de 2016 - 10:53, por Marcos Peris

Com informação do TCE/SE

Após publicar a resolução de N° 295, o Tribunal de contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), além de obrigar os municípios sergipanos a estarem em dias com os servidores, também obriga os mesmos a não estarem em débito na previdência social para poderem realizar festas.

“Considerar-se-á inadimplente, ainda, o ente que deixar de repassar à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores”, diz a Resolução em seu Artigo 1º, parágrafo segundo.

A resolução foi aprovada no último dia 19 de maio pelo colegiado do TCE/SE e já é válida para os próximos festejos juninos. O novo texto dá uma nova redação a resolução n. 280/2013, que também impede o município de realizar evento quando este decreta estado de emergência ou de calamidade pública.

“A hipótese de inadimplência com os servidores públicos restará configurada sempre que estiver pendente o pagamento de quaisquer direito ou benefício remuneratório de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro, sem prejuízo de outras nomenclaturas constantes no ato normativo que a estabeleça”, especifica ainda o Artigo 1º.

Conforme o dispositivo legal, os municípios que realizarem eventos festivos com dinheiro público devem enviar uma série de demonstrativos ao Tribunal de Contas, por meio eletrônico, até o último dia do mês subsequente ao da realização da festa.

Já o Artigo 7º da nova Resolução acrescenta que a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período.

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