Tobias Barreto deve implantar esgotamento sanitário

17 de março de 2016 - 08:47, por Marcos Peris

Atendendo aos pedidos do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal decidiu condenar a União, o Estado de Sergipe, o Município de Tobias Barreto e a Diocese de Estância pelos danos ambientais causados pela poluição no rio Real, que corta a cidade. De acordo com as investigações do MPF/SE, o despejo de esgotos sem tratamento e manutenção do cemitério Municipal às margens do rio causaram degradação ambiental.

As investigações sobre a poluição no rio Real foram iniciadas pelo Ministério Público do Estado de Sergipe e em seguida encaminhadas ao MPF/SE, já que o rio Real é considerado de domínio da União. Um levantamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizado a pedido do MPF, constatou o lançamento de esgoto sem tratamento, a presença do cemitério nas proximidades do curso d’água e a construção de cercas irregulares na margem do rio.

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) realizou, então, a análise da qualidade da água do rio Real, e comprovou que, no trecho após a cidade de Tobias Barreto, o número de coliformes é duzentas vezes maior do que na água do rio antes de passar pelo município. Ficou constatado também que o cemitério de Tobias Barreto está construído em uma área de preservação permanente, não possui licenciamento ambiental e despeja os resíduos de sua drenagem no rio Real.

Questionada, a própria prefeitura de Tobias Barreto informou não haver projetos de implantação do esgotamento sanitário no município. E, segundo o MP do Estado de Sergipe, houve acordo com a Diocese de Estância, responsável pelo cemitério, para construção de um novo local de sepultamentos na cidade, que ainda não se concretizou.

Ficou constatada ainda a responsabilidade do Município de Tobias Barreto e da Diocese de Estância, responsável pela Paróquia de Tobias Barreto, pela manutenção do cemitério em área de preservação permanente, sem licenciamento ambiental, causando dano ambiental ao solo, poluição hídrica pela drenagem de águas do seu terreno para o rio Real e contaminação dos lençóis freáticos.

Condenações

A Justiça condenou a União, o Governo do Estado e a Prefeitura de Tobias Barreto a implantar, no prazo de três anos, o esgotamento sanitário do município. No caso de descumprimento, cada réu deve pagar multa diária de R$ 500, que será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Também foi ordenado que, no prazo de três meses, o Município de Tobias Barreto e a Diocese de Estância parem de realizar sepultamentos no Cemitério Municipal. Para cada sepultamento indevido, os réus devem pagar multa no valor de R$ 25 mil.

Outra obrigação é recuperar a área degradada pelo funcionamento irregular do cemitério, sob orientação da Adema.

Os réus já recorreram da decisão.

A ação tramita na 8ª Vara Federal com o número 0800005-24.2014.4.05.8503.

Objetivo da decisão é impedir a poluição do Rio Real

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