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Simão Dias: ONG convoca eleição para o próximo dia 25; Confira o edital
18 de fevereiro de 2016 - 12:17, por Marcos Peris
SASAC- SOCIEDADE DE APOIO SOCIO AMBIENTALISTA E CULTURAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA GESTÃO 2016/2018
A SASAC-Sociedade de Apoio Sócio Ambientalista e Cultural situada na Rua Presidente Getúlio Vargas N° 216, Centro, Simão Dias com CNPJ 05.550.187/0001-10 no uso de suas atribuições legais, deixa público, que convoca seus membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da SASAC, que ocorrerão de acordo com as normas previstas no Regulamento da SASAC, no Estatuto da entidade e ou disposto no presente Edital.
Art. 1º – A eleição dar-se-á por votação a ser realizada na sede da entidade localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas N° 216, Centro, Simão Dias, no dia 25 de Fevereiro de 2016, das 10h00min às 17:00 horas, impreterivelmente.
Art. 2º – Poderão votar e ser votados os membros efetivos aptos a voto;
Art. 3ª – A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme art. 18º do Estatuto Social:
- Presidente;
- Diretor Executivo;
- Diretor Financeiro;
- Conselho Fiscal
- Suplentes
Art. 4º– Serão aceitas somente inscrições de chapas completas compostas por sócios fundadores e efetivos, conforme Estatuto Art.10° – (…)São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos: Votar e ser votado para qualquer cargo efetivo, após um ano de filiação ou como sócio efetivo;
Art. 5º – As inscrições das chapas dar-se-á após a data de publicação deste Edital, com o prazo final no dia 20 de Fevereiro de 2016, o recebimentos das Chapas deverão ser entregues na Sede da Entidade Localizada a Rua Presidente Vargas 216, Centro, na Comissão de Recebimento de Chapas, os interessados deverão preencher de ficha de inscrição, com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber: Cédula de Identidade, CPF e comprovante de residência.
Art. 6°- Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da SASAC há pelo menos 01 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva com suas obrigações junto à administração da SASAC.
Art. 7° – É vedada a participação de funcionários da SASAC na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, como mesa escrutinadora, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto na entidade.
Simão Dias – Sergipe, em 10 de Fevereiro de 2016.
Valdirene Alves Santana Santos
PRESIDENTE