Brasília: Decisão do STF sobre o rito de impeachment repercute entre deputados

18 de dezembro de 2015 - 03:25, por Alexandre Fontes

Portal Lagarto Notícias

Na última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a escolha feita pelo plenário da Câmara dos Deputados que permitia que parlamentares não indicados pelos líderes dos seus partidos participassem da comissão especial que irá analisar o processo de impeachment da presidenta, Dilma Rousseff (PT). Além disso, a suprema corte invalidou a votação que elegeu a Chapa Alternativa de maioria oposicionista, bem como, o voto secreto.

A decisão deve ser publicada hoje no Diário Oficial do STF, mas a decisão assim que tomada torna-se válida, a mesma contraria um dos principais atos autorizados pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Que teve nesta semana seus celulares e outros pertences apreendidos pela Polícia Federal e o pedido de cassação do seu mandato expedido pelo procurador geral da república, Rodrigo Janot.

Para 7 dos 11 ministros, os deputados não poderiam lançar candidaturas avulsas, por contrariar a vontade dos partidos.

“A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário”, argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar nesta direção.

Por seis votos a cinco, o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta, também ao contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.

“Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando”, sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.

Ainda durante o julgamento sobre o rito de impeachment, a Corte reconheceu o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo que o último tenha sido aprovado na Câmara. Para oito dos 11 ministros, a decisão dos deputados é de uma “autorização”, mas não uma “determinação”, o que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. “Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.
Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará provisoriamente afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).

Em seu voto, o relator da ação, Luiz Edson Fachin, defendeu que a decisão da Câmara obrigava a instauração do processo pelo Senado. Concordaram com esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

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