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Promotoria do Terceiro Setor pede dissolução de entidade que recebeu verbas de subvenção social
5 de novembro de 2015 - 06:36, por Alexandre Fontes
O “VIDA – Centro de Formação para o Futuro” está inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica desde 11 de agosto de 1986. O estatuto da ONG elenca um vasto e subjetivo rol de finalidades, que variam desde a promoção de assistência ao ensino pré-escolar e ao ensino fundamental, passando por “promover o bem-estar social, cultural, espiritual, econômico e educativo da sociedade em geral”, até a “organizar os moradores com vistas à defesa dos interesses da comunidade, de forma que assegurem uma melhor condição na qualidade de vida”. No entendimento do MP, essa ampla possibilidade de atuação, sem uma vocação prioritária, dificulta ações de fiscalização e controle pelos órgãos competentes.
No Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, consta Representação de Conduta Vedada proposta pelo Ministério Público Eleitoral, noticiando que, em 2014, a entidade recebeu verbas de subvenção da ALESE, no valor de R$ 100 mil. De acordo com as apurações, os recursos foram aplicados em shows e eventos festivos superfaturados. Nos autos, a representante legal da empresa “Luzzy Produções Artísticas” declarou que foi procurada pelo presidente do “VIDA”, Givaldo dos Santos, interessado em “comprar” notas fiscais para justificar gastos com serviços que não foram prestados de fato. O MP Eleitoral pontuou ainda que não houve proporcionalidade entre os eventos promovidos e os valores recebidos.
Em cumprimento a uma solicitação de diligência, a equipe do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública do MP verificou que o endereço cadastrado na Receita Federal era, na verdade, a residência de Gilvado. Num outro local, indicado pelo dirigente como nova sede da entidade, os agentes encontraram um imóvel alugado, sem identificação, com alguns equipamentos de informática sucateados e carteiras escolares em péssimo estado de conservação, com aspecto de abandono. Suspensos os repasses das subvenções, a entidade deixou de funcionar, não promovendo sequer novas eleições para a diretoria e o conselho fiscal. Durante os exercícios em que foi contemplada com verbas parlamentares (desde 2011), a associação manteve-se alheia às finalidades estatutárias.
Liminarmente, o Ministério Público requer suspensão imediata das atividades, bloqueio de contas bancárias, indisponibilidade de bens, direitos e valores, bem como multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento da decisão judicial. Para conhecer os pedidos na íntegra (liminares e finais), clique aqui.
Texto: CAOp do Terceiro Setor