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Como seria o processo de impeachment?
22 de outubro de 2015 - 14:14, por Alexandre Fontes
Portal Lagarto Notícias
Desde a apuração dos votos da última eleição presidencial que reelegeu Dilma Rousseff ao Palácio do Planalto, muitos pedidos de impeachment e grandes manifestações contrarias a mandatária surgiram. Na última terça-feira (21) um novo pedido de impeachment foi entregue ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, se o mesmo for acatado todo um rito processual será aberto, entenda o que acontece em caso de abertura ou arquivamento do processo. Além dos ritos criados por Cunha e barrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Hipótese A: se a decisão do presidente da câmara for pela aceitação do pedido de impeachment pelos crimes de responsabilidade fiscal cometidos pela presidente Dilma, será instalada uma Comissão Especial composta por parlamentares de todos os partidos em número proporcional ao tamanho da bancada de cada legenda e analisará o pedido
Após a instalação da Comissão, a presidente da República terá, depois de notificada, o prazo de 10 sessões para manifestar sua defesa. Posteriormente, a Comissão possuirá o prazo de cinco sessões para votar o relatório final, com o parecer a favor ou contra o afastamento da mandatária.
Depois de 48 horas da publicação, o parecer é incluído na ordem do dia da sessão seguinte do plenário. No plenário o processo de impeachment será aberto se dois terços (342) dos 513 deputados votarem a favor.
Aberto o processo de impeachment, a presidente é obrigada a se afastar do cargo por 180 dias, e o processo segue para o senado. Lá, a sessão que decidirá sobre o impeachment será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O impeachment somente será aprovado se dois terços (54) dos 81 senadores votarem a favor.
Se absolvida, a presidente Dilma reassume o cargo imediatamente, caso o contrário aconteça, a mesma é automaticamente destituída do cargo e o seu vice é empossado.
Hipótese B: caso o presidente da Câmara recuse a abertura de qualquer processo de impeachment, poderá ser apresentado ao plenário um recurso solicitando a revisão do presidente da casa. Se a revisão for favorável a abertura do processo, todo o rito explanado na Hipótese A será tramitado normalmente.
As regras feitas por cunha que o STF barrou:
- Possibilidade de acrescentar novas acusações ao pedido de impeachment;
- Prazo de cinco sessões para o deputado recorrer contra a decisão do presidente da Câmara que rejeito o pedido;
- Preenchimento de vagas da Comissão Especial por representantes dos blocos parlamentares no lugar de representantes de todos os partidos;
- Possibilidade de o presidente da Câmara indicar membros da Comissão Especial, caso o líder dos partidos não indiquem;
- Possibilidade de o presidente da Comissão Especial destituir o relator no caso de atraso do parecer;
- Aplicação do regime de urgência para votação do parecer da Comissão Especial.
Fonte: Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal