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7º BPM: Motopatrulhamento reforça segurança no município de Lagarto
17 de outubro de 2015 - 06:00, por Marcos Peris
Portal Lagarto Notícias
No decorrer dos tempos, a segurança pública foi alvo de críticas por falta de ações enérgicas no combate à criminalidade, consequência de políticas públicas sem planejamentos ou sem foco no objetivo a ser alcançado. Mas, é preciso destacar alguns avanços na segurança no município de Lagarto nos últimos tempos.
Preocupado em mudar o cenário que o povo de Lagarto estava acostumado a ver, o 7º BPM através do seu comandante, Major Kleberson Pinheiro vem colocando em práticas ideias muitas delas vindas de populares ou organizações sociais existentes no município.
Nesta semana, voltou a circular com mais frequência o PATAMO (Patrulhamento Tático Motociclístico), criado no 7° Batalhão da Polícia Militar do Estado de Sergipe, através da portaria nº 016/2015 de 05 de Maio de 2015. Atualmente existem 14 motos para realizar a segurança dos cidadãos (10 na sede e 4 nos principais povoados).
Segue portaria de criação do PATAMO:
Portaria nº 016/2015 de 05 de Maio de 2015.
Cria, no 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o PATAMO – Patrulhamento Tático Motociclístico, e dá outras providências.
O COMANDANTE DO 7º BPM DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional do 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Sergipe, localizado em Lagarto/SE o Patrulhamento Tático Motociclístico (PATAMO), subordinado diretamente ao Comandante da PATAMO.
Art. 2º. A função de Comandante do Patrulhamento Tático Motociclístico (PATAMO) é privativa de Oficial da Polícia Militar do Estado de Sergipe da área do 7º BPM.
Art. 3º. Patrulhamento Tático Motociclístico (PATAMO), com autonomia própria e exclusiva, é responsável pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização, manutenção, controle e execução das operações e missões a serem desenvolvidas pelo 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Sergipe, onde seja necessária a utilização de Motocicletas, tais como: Motopatrulhamento, Escolta e Acompanhamento de Autoridades e Cursos com o emprego de Motocicletas.
Art. 4º. O PATAMO será empregado nas dependências da Sede do 7º BPM.
Art. 5º. O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo e o Regimento Interno do PATAMO serão regulamentados posteriormente, de acordo com a doutrina que rege essa modalidade de Policiamento, já existente em outras coirmãs.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor a contar de 05 de Maio de 2015.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto/SE, 05 de Maio de 2015.
KLEBERSON PINHEIRO – MAJ QOPM
Comandante do 7º BPM