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Bairros de Aracaju podem ter taxas de laudêmio reduzidas
15 de outubro de 2015 - 17:02, por Marcos Peris
Por Tanuza Oliveira
Depois de muita polêmica envolvendo a taxa de laudêmio, agora, ela pode ser reduzida significativamente em alguns bairros de Aracaju. Isso porque o governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória que autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes.
Na verdade, a redução das taxas de ocupação e laudêmio era uma reivindicação antiga que ganhou força com a aprovação da lei 13.139/2015. No entanto, em junho, ao sancionar a lei, a presidente Dilma Rousseff vetou justamente as emendas que tratavam das questões de valores. Entre elas, uma de autoria de Laércio Passos, que retira os impostos sobre as benfeitorias nos terrenos.
Além da taxa de ocupação, o cidadão que vive em terrenos de marinha tem que pagar à União 5% do terreno incluindo as benfeitorias que fez na área, o que onerava bastante a receita das famílias. Para além disso, em 2011, um super reajuste preocupou ainda mais quem mora nessas áreas.
Em alguns casos, o reajuste chegou aos 500%. A MP 691/15 determina que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante apenas o uso, pelo qual paga uma taxa anual – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores com um desconto de 25% sobre o valor de mercado.
Com a venda, haverá a remissão definitiva do terreno, ou seja, ele passará para o domínio pleno do comprador. O desconto também será concedido aos ocupantes dos terrenos de marinha. Diferentemente dos foreiros, que possuem o domínio útil do imóvel, os ocupantes moram a título precário, ou seja, são posseiros, apesar de pagarem uma taxa de ocupação.
Junto com o desconto de 25%, os foreiros manterão o direito, já concedido pela legislação, de pagar apenas 17% do valor do terreno para ter direito à remissão. Mas o duplo desconto só valerá no primeiro ano de vigência da portaria ministerial. A MP deixa claro ainda que os ocupantes de terrenos de marinha não terão direito aos dois descontos.
O objetivo, segundo o governo, é dar celeridade à venda. A MP determina, como condição para a alienação, que o comprador esteja em dia com as taxas patrimoniais cobradas, como foro e laudêmio, pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão ligado ao Ministério do Planejamento.
Sobre o laudêmio
De acordo com o Decreto Lei nº 9.760/46, artigo 2°, os terrenos de marinha, de onde são cobrados o laudêmio, estão em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio do ano de 1831. São os terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés e os que contornam as ilhas.
Em Aracaju, o bairro 13 de Julho, parte do Jardins, Orlando Dantas, São José, Salgado Filho, Atalaia e Coroa do Meio são considerados terrenos de marinha, sujeitos, portanto, à cobrança de laudêmio. Mas a linha imaginária que dita quais são os terrenos de marinha faz um contorno, no mínimo, desconsertante, numa espécie de zigue-zague por toda a Capital. Para se ter noção, um mesmo imóvel pode, inclusive não estar totalmente em terrenos de marinha. Alguns estão apenas parcialmente. Metade sim e outra não. E isso torna a cobrança ainda mais polêmica.