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Nova lei estabelece separação de presos de acordo com a gravidade do crime
14 de outubro de 2015 - 12:37, por Marcos Peris
Já está em vigor nova lei que estabelece critérios mais rigorosos de separação de presos nos estabelecimentos penais. Agora, eles serão alocados de acordo com a gravidade do crime cometido. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.167/2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 7 de setembro.
A regra anterior determinava apenas que o preso primário cumpriria pena em seção separada dos reincidentes. O novo texto aprimora a Lei 7.210/1984, Lei de Execução Penal, e também fixa normas para alocação de detentos provisórios e daqueles que já foram condenados.
No que diz respeito aos primeiros, há três separações:
1) acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
2) acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
3) acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos anteriores.
Para os reincidentes
Sobre os presos já condenados, a nova lei prevê separação em quatro grupos:
1) condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
2) reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
3) primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
4) demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos critérios anteriores.
Ainda de acordo com a legislação, os internos que por alguma razão tiverem a integridade física, moral ou psicológica ameaçada pelo convívio com os demais presos permanecerão separados em local próprio. As mudanças já começaram a valer a partir de 7 de outubro.