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Trânsito: DTTU estabelece novas regras para o transporte público municipal
13 de outubro de 2015 - 12:07, por Marcos Peris
Por Portal Lagarto Notícias
O Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos (DTTU), através das portarias de número 004/2015, 006/2015 e 007/2015, estabelece novas regras e prazos que deverão ser seguidos por taxistas e mototáxistas. O objetivo é facilitar a fiscalização, além de conter o aumento dos transportes clandestinos no município de Lagarto.
Os proprietários de transporte individual de passageiros (mototáxis) terão até o dia 31 de dezembro de 2015 para: plotar faixas com oito centímetros de largura cada, nas cores amarela e preta com o contorno na cor branca e com a inscrição MOTOTÁXIS; além disso, nas carenagens traseiras deverá ser inserido o número do cadastro de Autorização de Tráfego. O prazo final para os mototáxistas requererem o alvará referente ao exercício no ano de 2016 será até o dia 29 de fevereiro de 2016.
Já os táxis, que circulam no âmbito do município de Lagarto, adotarão o taxímetro. Diante disso, os taxistas deverão dirigir-se ao INMETRO, órgão vinculado ao Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe, com o formulário de Ordem de Serviço, expedido pelo DTTU/SEMOP, em três vias para que possam receber a autorização de compra, instalação e aferição do taxímetro. Após a introdução e fiscalização do equipamento, os permissionários deverão entregar, no setor de cadastro do DTTU/SEMOP, a terceira via da Ordem de Serviço devidamente preenchida e assinada por técnicos do INMETRO, para a comprovação da realização do serviço. Para os permissionários que descumprirem as regras, a partir de 01 de janeiro de 2016 não serão expedidos os competentes alvarás.
Segundo a justificativa expedida pela secretaria municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania, a cidade de Lagarto tem aproximadamente 300 mototáxis, 100 táxis, além de 155 vans/ônibus do transporte alternativo e anualmente alguns permissionários do sistema de transportes individual e/ou coletivo deixam de efetuar o seu devido recadastramento e não obtêm as competentes autorizações de tráfego, passando a atuar na clandestinidade.
Por isso, os táxis, mototáxis e coletivos fixarão nos seus para-brisas e carenagens, respectivamente, o Selo de Vistoria fornecido pelo DTTU. Nos taxis, o selo será fixado no para-brisa dianteiro do lado direito. Tal medida visa aprimorar a identificação dos transportes de passageiros pelas autoridades e usuários.
Calendário de vistoria
Período Permissionário Horário Local
04/01 a 15/01/2016 Táxis fretamento 7h30 às 12h45 DTTU
18/01 a 29/01/2016 Táxis bandeira 7h30 às 12h45 DTTU
01/02 a 12/02/2016 Transporte alternativo 7h30 às 13h DTTU
15/02 a 29/02/2016 Mototáxis 7h30 às 12h45 DTTU